Glossário
Impostos4 min de leitura

Um presente de Natal que faz baixar o teu IRS

Ser solidário pode valer até 32,5% de dedução no IRS. Explicamos como transformar cada euro doado num benefício fiscal e como escolher para onde vai 1% do teu imposto.

Luís Leitão·23 de dezembro de 2025·Publicado no ECO
PartilharXLinkedIn
Índice do artigo▾

Com o Natal à porta, podes estender a mão a quem precisa e, ao mesmo tempo, receber um presente do Estado. Não é um conto de fadas. É a lei, e funciona.

Quem entrega dinheiro a entidades enquadradas no Estatuto dos Benefícios Fiscais tem direito a uma dedução de 25% no , com uma majoração num caso específico. Os limites variam consoante o tipo de entidade:

  • —Estado, regiões autónomas, autarquias, associações de municípios e certas fundações públicas: dedução de 25% do donativo, sem limite específico além do teto geral das deduções à coleta.
  • —Entidades privadas sem fins lucrativos, como IPSS, associações, fundações privadas e ONG: dedução de 25%, mas só até 15% da coleta de IRS.

Para a maioria das famílias, o limite de 15% só é atingido com donativos relativamente elevados. Mas existe, e quem tem rendimentos mais altos pode chegar a esse teto se juntar outros benefícios fiscais.

A única majoração: donativos religiosos

Ao contrário do que muitas vezes se diz, não há majorações para todos os donativos. Para particulares, a única relevante está nos donativos de natureza religiosa.

Os donativos a igrejas, instituições religiosas ou entidades sem fins lucrativos de confissões religiosas contam a 130%. Ou seja, o Fisco "finge" que doaste mais 30%. A dedução continua a ser de 25%, mas sobre o valor majorado: 25% × 130% = 32,5% do montante doado, em regra com o mesmo limite de 15% da coleta.

Um bom ponto de partida para escolher a quem ajudar é a lista de quase 5.300 entidades reconhecidas pelo Fisco, disponível no Portal das Finanças.

As contas na prática

Imagina um donativo de 200 euros à Operação Nariz Vermelho, que apoia crianças hospitalizadas. Com uma coleta de IRS de 3.000 euros antes de deduções, a dedução é de 25% × 200 = 50 euros, e a coleta desce para 2.950 euros. Na prática, doar 200 euros "custa-te" 150 euros. Os outros 50 são partilhados com o Estado.

Se o mesmo valor for para uma paróquia, a conta muda. O montante considerado passa a 200 × 1,3 = 260 euros, a dedução a 25% × 260 = 65 euros e a coleta a 2.935 euros. Os mesmos 200 euros "custam" 135 euros.

Num donativo de 1.000 euros ao Estado ou a uma fundação pública elegível, com a mesma coleta, a dedução é de 250 euros e a coleta desce para 2.750 euros. Doar 1.000 euros "custa" 750, e como não há limite específico para estas entidades, aproveitas os 25% por inteiro.

A ajuda que continua em abril

Além dos donativos, há outra forma de apoiar instituições: a consignação do IRS. Desde 2024, podes destinar 1% do IRS liquidado a uma entidade (antes era 0,5%). Não é uma dedução e não mexe no imposto a pagar ou a receber. Muda apenas o destino de 1% do imposto que terias sempre de entregar ao Estado.

Ou seja, podes fazer donativos e deduzir 25% (ou 32,5% no caso religioso) e, além disso, consignar 1% do IRS à mesma ou a outra entidade, sem abrir de novo a carteira.

Para não perderes o benefício, há regras a cumprir:

  • —Os donativos têm de estar documentados. As entidades são obrigadas a emitir recibo com o valor, a tua identificação, o enquadramento legal e a indicação de que não há contrapartidas.
  • —Acima de 200 euros, o donativo tem de ser feito por transferência, débito direto ou cheque nominativo. Na declaração, os valores vão para o Quadro 6B do Anexo H, e a majoração religiosa é aplicada automaticamente se o recibo estiver bem preenchido.
  • —A consignação escolhe-se na própria declaração, indicando o NIF da entidade e assinalando a opção de consignar 1% do IRS (e, se quiseres, 0,5% do IVA).
  • —Há um limite global que junta várias deduções à coleta (saúde, educação, lares e benefícios fiscais como os donativos) e que depende do escalão. Nos escalões mais altos, parte dos donativos pode ficar sem efeito fiscal, embora continue a contar para a instituição.

Muitas associações vivem com orçamentos curtos e listas de espera longas. Este Natal, lembra-te de quem não tem ninguém. E quando chegar abril e preencheres o IRS, lembra-te de que podes escolher para onde vai 1% do teu imposto e ainda deduzir até 25% dos donativos que fizeste.

Termos neste artigo

Escrito por Luís Leitão — para o Portefólio Perfeito.

Escrito por Luís Leitão. Este artigo foi publicado originalmente no ECO a 23 de dezembro de 2025.

Ler o artigo original no ECO →
PartilharXLinkedIn

Carteira

Mais leitura com calma.

Ver todos os artigos →