Índice do artigo▾
No final de agosto de 2026, as famílias tinham 204,2 mil milhões de euros em depósitos, a render em média perto de 1,6%. É parte deste dinheiro que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quer levar para as Contas Individuais de Poupança e Investimento (CIPI), no âmbito da União da Poupança e dos Investimentos da Comissão Europeia.
A proposta é simples: quem mantiver a conta aberta pelo menos três anos não paga impostos sobre os ganhos com ações, obrigações e fundos cotados (ETF). O presidente da CMVM, Luís Laginha de Sousa, disse ao ECO que o documento está no Governo desde o final de junho de 2026. Estas são as regras, quase todas com equivalentes em contas semelhantes que já funcionam noutros países europeus.
Como funcionaria a conta
A CIPI teria duas subcontas: uma de liquidez, onde entra o dinheiro, e outra de títulos, onde ficam os instrumentos comprados. O Plan d'Épargne en Actions (PEA) francês e a conta finlandesa de poupança em ações funcionam da mesma forma.
Dentro da conta, podes comprar e vender as vezes que quiseres sem pagar impostos sobre cada operação. A fiscalidade só entra quando o dinheiro sai. Na Finlândia é igual.
No momento da saída, o que conta é o tempo. "O que é posto na conta tem que estar lá durante pelo menos três anos", explica o presidente da CMVM. O prazo conta a partir da abertura da conta, não de cada reforço. Cumprido esse prazo, a isenção "cobre todos os rendimentos que vierem a existir dentro da conta, limitado àquilo que for obtido a partir de um investimento máximo de 250 mil euros". Isso inclui mais-valias e dividendos. As perdas ficam por conta do investidor.
Os três anos são menos do que os cinco exigidos em França e nos Piani Individuali di Risparmio (PIR) italianos. Na Hungria, o imposto desce de 15% para 10% ao fim de três anos e só desaparece ao fim de cinco.
Quem tirar o dinheiro antes do prazo paga penalizações, salvo em situações excecionais previstas na lei. "Tem que ter penalizações necessariamente", sublinha Luís Laginha. Em França, um levantamento antes dos cinco anos fecha o plano, com exceções para despedimento, invalidez, reforma antecipada e criação de empresa.
Até quanto se pode investir
Faz as tuas contas no simulador Quando Serei Milionário? →
O teto de 250 mil euros aplica-se ao total do capital investido. É mais do que os 150 mil euros do PEA francês, os 200 mil euros dos PIR italianos e os 100 mil euros da conta finlandesa.
A proposta não fala em limites anuais, como os 40 mil euros por ano de Itália ou as 20 mil libras por ano das Individual Savings Accounts (ISA) britânicas. Sem limite anual, podes pôr tudo de uma vez, como na Finlândia. Luís Laginha admite que os limites anuais podem servir para controlar o impacto nas contas públicas, e diz que essa conta caberá ao Governo.
O que se pode comprar
A CIPI pode ter "ativos tradicionais como ações, obrigações, ETF, ou seja, ativos regulados e supervisionados", de Portugal, da União Europeia e de toda a OCDE. Um fundo de ações norte-americanas pode, por isso, entrar na conta. A regra aproxima-a da ISK sueca, que aceita instrumentos de mercados regulamentados de todo o mundo, e afasta-a do PEA francês, centrado em ações europeias, e dos PIR italianos, que obrigam a investir 70% em empresas italianas.
Ficam de fora os criptoativos, por não serem regulados, e os PPR. "Os PPR não entram aqui", diz o presidente da CMVM. É uma das diferenças face ao projeto da Iniciativa Liberal, chumbado no Parlamento a 3 de julho de 2026, que propunha contas isentas até 20 mil euros por ano, com os PPR incluídos.
Os PPR já têm benefícios fiscais nas duas pontas: à entrada, com a dedução de 20% das entregas no IRS, e à saída, com uma taxa de 8% sobre as mais-valias nos resgates dentro das condições legais. Misturar os dois modelos obrigaria a decidir qual dos benefícios se aplica a cada euro.
Comissões, portabilidade e menores
A proposta não fixa comissões. Bancos e corretoras escolhem os preços, mas os custos têm de ser "totalmente transparentes" e os operadores não podem cobrar "valores superiores àquilo que já cobram por serviços equivalentes". França foi mais longe: desde 2020 a lei limita a abertura do PEA a 10 euros, a guarda dos títulos a 0,4% do valor do plano e a transferência ou o fecho a 150 euros.
Na portabilidade, "cada conta só pode ter uma pessoa e cada pessoa só pode ter uma conta". Para mudar de banco, a conta fecha numa instituição e abre noutra, sem vender os títulos nem pagar imposto, como acontece na Finlândia.
Os menores poderiam ter uma CIPI em seu nome, com um adulto responsável pela gestão. O Reino Unido tem uma conta própria para os mais novos, a Junior ISA, com um limite de 9 mil libras por ano.
A proposta prevê ainda que seja o banco a comunicar os dados às Finanças, como já acontece com os depósitos. Na Finlândia e na Suécia, os bancos já enviam essa informação diretamente para a declaração de impostos dos clientes.
Quando pode avançar
A ideia vem de Bruxelas. A Comissão Europeia recomendou aos Estados-membros que criem contas de poupança e investimento com impostos mais simples e vantajosos, com acesso pelo menos a ações, obrigações e fundos harmonizados, sem montantes mínimos e com transferências entre instituições sem imposto. Segundo Luís Laginha, estas contas já funcionam em 13 países da União Europeia.
Em julho de 2026, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse no Parlamento que o Governo prepara um "plano de poupança abrangente, com vários mecanismos" e admitiu incluir estas contas, que estavam no programa eleitoral da AD, mas sem dar prazos. Em Portugal, a CIPI precisa de uma lei da Assembleia da República, porque mexe com impostos. "Para já está do lado do Governo", diz o presidente da CMVM. Sobre o interesse de bancos e corretoras, garante que, "se a conta for adequadamente implementada, vai haver oferta".
Faz as tuas contas no simulador Quando Serei Milionário? →
Termos neste artigo
Escrito por Luís Leitão — para o Portefólio Perfeito.
Escrito por Luís Leitão. Este artigo foi publicado originalmente no ECO a 6 de outubro de 2026.
Ler o artigo original no ECO →