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PPR (Plano Poupança Reforma)

É um produto de poupança a pensar na reforma, com benefícios fiscais à entrada e regras próprias para o resgate. Os Planos Poupança-Reforma (PPR) foram criados em Portugal em 1989. Atualmente existem mais de 1.000 PPR no mercado, mas apenas dois em cada dez PPR (cerca de 20%) estão atualmente disponíveis para novas subscrições. Os PPR podem ter ou não capital garantido, e variam muito ao nível das comissões cobradas e constituição das carteiras. O benefício fiscal tem limites e condições, e levantar o dinheiro fora das situações previstas pode implicar devolver parte dele.

Explicação

Existem PPR sob a forma de seguro (com capital garantido e rendimentos mais baixos) e PPR sob a forma de fundo de investimento (sem garantia, com potencial superior). O IRS permite deduzir 20% das entregas até 300–400 € por ano, conforme a idade. Os resgates fora das condições legais (reforma, desemprego de longa duração, doença grave, etc.) perdem o benefício e aplicam retenção mais elevada.

Exemplo em Portugal:Uma entrega anual de 2.000 € num PPR até aos 35 anos pode dar direito a 400 € de dedução em IRS, se houver colecta suficiente.

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A reforma não se planeia com uma estimativa vaga. Começa por transformar um objetivo num valor mensal.

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