Certificados de Aforro
Produto de poupança do Estado destinado apenas a pessoas singulares, com taxa variável indexada à Euribor a três meses. A primeira série (Série A) foi lançada a 30 de dezembro de 1960 e cancelada a sua subscrição em julho de 1986, existindo ainda certificados desta Série que permanecem “vivos”, ou seja, não foram resgatados. A Série F, que se encontra atualmente em comercialização, a remuneração soma uma taxa base, limitada a uma taxa entre 0% e 2,5%, a que é somado um prémio após o segundo ano, que aumenta com o tempo de detenção e que vai dos 0,25 aos 1,75 pontos percentuais. Os juros capitalizam trimestralmente e o prazo é de 15 anos. Tem um mínimo de subscrição de 100 euros por conta e máximo de 250 mil euros. O reembolso antecipado é permitido a partir do primeiro vencimento de juros.
Explicação
Na Série F, a taxa de juro é a soma da taxa base em vigor no início de cada trimestre com o prémio de permanência. A taxa base corresponde à média da Euribor a três meses nos dez dias úteis anteriores, arredondada à terceira casa decimal, com um mínimo de 0% e um máximo de 2,50%. Em setembro de 2026, a taxa bruta para novas subscrições é de 2,500%. O prémio é de 0,25 pontos percentuais do 2.º ao 5.º ano, 0,50 do 6.º ao 9.º, 1,00 no 10.º e 11.º, 1,50 no 12.º e 13.º e 1,75 no 14.º e 15.º.
Cada unidade vale 1 euro. A subscrição mínima é de 10 unidades e cada conta deve manter pelo menos 100 unidades da Série F. O limite é de 250.000 unidades da Série F e de 500.000 unidades no conjunto das Séries E e F. Os juros vencem de três em três meses e são automaticamente capitalizados depois da retenção de IRS. O resgate total ou parcial pode ser pedido a partir do primeiro vencimento de juros.
Os Certificados de Aforro existem desde a Série A, criada pelo Decreto-Lei n.º 43 454, de 30 de dezembro de 1960. A sua subscrição foi cancelada em julho de 1986, mas ainda existem certificados dessa série que não foram resgatados.