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Impostos8 min de leitura

Como declarar os teus investimentos no IRS e pagar menos imposto

Ações, ETF, fundos, criptoativos, PPR ou Certificados de Aforro: sabes o que tens de declarar no IRS e o que não precisas? Um guia em 16 perguntas para não pagares mais do que deves.

Luís Leitão·7 de abril de 2026·Publicado no ECO
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Na hora de entregar o , os investimentos são a parte que mais dúvidas levanta. Há rendimentos que já pagaram imposto e não precisam de ser declarados, outros que são sempre obrigatórios e alguns casos em que declarar mais do que o exigido te faz pagar menos. Estas são as 16 perguntas essenciais, para a declaração de 2026, relativa aos rendimentos de 2025.

O que mudou para quem investe em bolsa?

2025 foi o primeiro ano completo do regime que reduz o imposto sobre as mais-valias em função do tempo de detenção. Em 2024, só se aplicou a partir de 29 de junho. Assim:

  • —menos de 2 anos: taxa de 28%;
  • —entre 2 e 5 anos: taxa efetiva de 25,2% (exclusão de 10%);
  • —entre 5 e 8 anos: taxa efetiva de 22,4% (exclusão de 20%);
  • —mais de 8 anos: taxa efetiva de 19,6% (exclusão de 30%).

O benefício aplica-se a , ETF e obrigações negociadas em bolsa e a unidades de participação de fundos abertos. Quanto mais tempo manténs os ativos, menos imposto pagas.

Tenho de declarar tudo o que recebi dos investimentos?

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Não. Os rendimentos com retenção liberatória de 28% não precisam de ser declarados, porque o imposto já foi pago. É o caso de:

  • —juros de depósitos;
  • —juros de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro;
  • —dividendos de empresas nacionais;
  • —resgates de fundos de investimento nacionais.

Mas há rendimentos de declaração sempre obrigatória: as mais-valias com ações e ETF vendidos em 2025, que vão para o Anexo G, e todos os rendimentos obtidos fora de Portugal, que vão para o Anexo J.

"Não é obrigatório declarar" não quer dizer "é proibido declarar". Podes sempre optar pelo englobamento e, em certos casos, compensa.

Tive perdas. Posso usá-las para pagar menos imposto?

Sim, mas só se optares pelo englobamento. Ao fazê-lo, o saldo negativo entre perdas e ganhos pode ser reportado e deduzido nos cinco anos seguintes.

Há duas limitações importantes. As perdas de um membro do casal não podem compensar os ganhos do outro, nem em declaração conjunta. E as perdas com criptoativos só compensam ganhos com criptoativos.

O que é o englobamento e quando compensa?

É a opção de somar os rendimentos financeiros (dividendos, juros, mais-valias) aos restantes rendimentos do ano, ficando tudo sujeito às taxas progressivas do IRS em vez da taxa de 28%.

Na maioria dos casos não compensa, porque a taxa efetiva do agregado é superior a 28%. As exceções principais são quando tiveste perdas em 2025 e as queres reportar para os anos seguintes, ou quando as perdas acumuladas de anos anteriores são suficientes para anular os ganhos de 2025.

Atenção: se optares pelo englobamento, tens de englobar todos os rendimentos da mesma categoria. Não podes escolher só os que te convêm.

Quando é que o englobamento é obrigatório?

Quando o rendimento coletável, somando tudo incluindo as mais-valias, chega aos 86.696 euros, o valor de entrada no último escalão de IRS em 2025. Nesse caso, as mais-valias de ativos detidos há menos de 365 dias têm de ser englobadas e podem pagar até 48%.

Se estás nesta situação, planeia bem o momento das vendas e, sempre que possível, mantém os ativos mais de um ano.

Comprei e vendi ações nacionais. Onde declaro?

No quadro 9 do Anexo G. Tens de indicar:

  • —campo 501: o código ISIN ou o nome da ação;
  • —campo 502: a data de compra;
  • —campo 503: o valor de venda, líquido de comissões;
  • —campo 504: o valor de compra, com comissões;
  • —campo 505: o número de dias entre a compra e a venda, para calcular a exclusão.

Pede ao banco ou à a "Declaração nos termos do artigo 119.º do CIRS". A maioria já a envia automaticamente para o pré-preenchimento no Portal das Finanças. Mas a responsabilidade de verificar e corrigir os dados é sempre tua.

E ações estrangeiras compradas numa corretora internacional?

Aqui as coisas complicam-se. As corretoras estrangeiras não reportam automaticamente à Autoridade Tributária, pelo que tens toda a responsabilidade de declarar. Os ganhos vão para o quadro 9.2A do Anexo J, com o código G10.

Exporta o relatório fiscal da plataforma, converte os valores para euros ao câmbio da data de cada operação e preenche a declaração à mão. Se pagaste imposto no país de origem, declara-o também para evitar a dupla tributação.

Recebi dividendos de empresas portuguesas. Tenho de fazer alguma coisa?

Se ficaste com a retenção de 28%, que é o que acontece por defeito, não tens de declarar nada. Se optares pelo englobamento, os dividendos vão para o quadro 4B do Anexo E, com o código E10. Nos dividendos de empresas com sede em Portugal, só 50% do valor é tributado, o que pode tornar o englobamento interessante quando o rendimento total é baixo.

E dividendos de empresas estrangeiras?

A declaração é sempre obrigatória, no quadro 8A do Anexo J. Usa o código E10 se houve retenção no país de origem (os EUA retêm normalmente 15%) ou E11 se não houve. A convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e esse país define quanto podes deduzir. No caso dos EUA, os 15% retidos são dedutíveis ao imposto português.

Investi em fundos. É igual às ações?

Depende de onde o fundo está domiciliado. Num fundo português, os 28% são retidos no resgate e não tens de declarar, salvo se optares pelo englobamento (quadro 10 do Anexo G, código G30). Num fundo estrangeiro, a declaração é sempre obrigatória, no quadro 9.2A do Anexo J, código G20.

Em ambos os casos, o tempo de detenção conta para as exclusões de 10%, 20% e 30%.

O que é a regra FIFO?

A regra FIFO (first in, first out) diz que, quando vendes ativos iguais do mesmo emitente, os primeiros a sair são os que compraste há mais tempo. Como o imposto desce com o tempo de detenção, a regra joga a teu favor: os títulos vendidos são os mais antigos e os que têm mais hipóteses de ter uma taxa reduzida. Para calcular o custo de aquisição, usa sempre a data e o preço dos primeiros títulos que compraste.

Pus dinheiro num PPR. Como é que isso me ajuda no IRS?

As entregas para dão direito a uma dedução à coleta de 20% do valor investido, com limites que dependem da idade a 31 de dezembro:

  • —até 35 anos: 400 euros (800 euros em declaração conjunta);
  • —entre 35 e 50 anos: 350 euros (700 euros);
  • —mais de 50 anos: 300 euros (600 euros).

Se tens menos de 35 anos e puseste 2.000 euros num PPR, podes deduzir até 400 euros ao IRS. Mas este benefício concorre com outras deduções, como saúde, educação e habitação, pelo que nem sempre o aproveitas na totalidade. Os valores são comunicados pelas seguradoras e gestoras e aparecem no Anexo H. Confirma sempre se estão certos.

Resgatei um PPR antes do tempo. Há consequências?

Sim, e podem ser pesadas. O resgate fora das condições legais obriga a devolver todos os benefícios fiscais dos anos anteriores, com uma penalização de 10% por cada ano desde a dedução. O valor do resgate vai para o campo 803 do quadro 8 do Anexo H.

Sobre o rendimento gerado aplica-se uma taxa de 21,5%, mas só 80% é tributado entre os cinco e os oito anos de vida do PPR, e só 40% depois dos oito anos.

Vendi criptoativos. Como funciona?

Os criptoativos têm um regime próprio desde o Orçamento do Estado para 2023:

  • —Detidos há menos de 365 dias: ganhos tributados a 28%, com declaração obrigatória no quadro 9 do Anexo G.
  • —Detidos há mais de 365 dias: isentos, mas têm de ser declarados no Anexo G1.
  • —Troca de cripto por cripto: não é tributada no momento da troca. O custo de aquisição dos novos ativos é o dos que entregaste.
  • —NFT: ficam fora do regime dos criptoativos.
  • —Se deixares de ser residente em Portugal: os criptoativos são considerados vendidos no dia da saída e tributados pela diferença entre o valor de mercado e o de compra.

Se o rendimento coletável passar os 86.696 euros, o englobamento é obrigatório e a taxa pode chegar aos 48%.

Invisto através de corretoras em países com impostos mais baixos. Há riscos?

Sim. As transferências de e para contas em países da lista de paraísos fiscais podem ser tributadas de forma especial, com imputação de rendimento correspondente a 100% das transferências anuais. E o Fisco recebe informação financeira internacional ao abrigo do modelo CRS da OCDE, que obriga as instituições estrangeiras a reportar os dados dos clientes residentes em Portugal. A regra é sempre a mesma: declara tudo o que recebes, onde quer que tenha sido gerado.

Qual é o prazo e o que acontece se me atrasar?

A declaração relativa aos rendimentos de 2025 pode ser entregue até 30 de junho de 2026, apenas no Portal das Finanças. O é igual para todos.

Se te atrasares, as coimas vão de 25 a 250 euros para entregas até 30 dias depois do prazo e podem chegar aos 3.750 euros nos casos mais graves. Se te enganares, podes sempre entregar uma declaração de substituição enquanto a liquidação não for definitiva.

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Termos neste artigo

Escrito por Luís Leitão — para o Portefólio Perfeito.

Escrito por Luís Leitão. Este artigo foi publicado originalmente no ECO a 7 de abril de 2026.

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